RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – DETRAN

QUANDO USAR:

Para solicitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – de condutores cadastrados em Sergipe ou não, quando a atual estiver vencida ou prestes a vencer. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe em seu art. 159 §11º, a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência de aptidão física e mental.

O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável no máximo e a critério do perito examinador a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos, no local de residência ou domicílio do examinado, conforme art. 147 do CTB.

IMPORTANTE: Verifique no seu documento de habilitação atual se os campos que identificam o condutor ou permissionário (CPF, número do documento de identidade, nome, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, entre outros) estão corretos. Caso não estejam, o processo não poderá ser realizado por esse portal. Será necessário agendamento para o Detran, através do site: https://www.detran.se.gov.br/portal/?pg=atend_agendamento

PROCEDIMENTO: As etapas necessárias para concluir o serviço, independente de serem realizadas por meio deste portal são:

  • REQUERER SERVIÇO – NO PORTAL;
  • AGENDAR COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO PORTAL;
  • IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE – NO DETRAN OU UNIDADES CEAC;
  • PAGAR TAXA;
  • AGENDAR EXAMES – NO PORTAL, IMPRIMIR GUIA COM QUESTIONÁRIO, LEVAR NO DIA DA CONSULTA;
  • REALIZAR VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA – NA CLINICA,
  • REALIZAR EXAMES – NA CLINICA, EFETUAR PAGAMENTO DO EXAME MÉDICO;
  •  AGENDAR NO PORTAL,  ATENDIMENTO PARA RECEBER  CNH – NO DETRAN OU UNIDADE CEAC ESCOLHIDA.

OBSERVAÇÕES:

Após o requerimento do serviço, em função da identificação do condutor, do candidato ou do permissionário e dos dados do processo ou de suas escolhas, a ordem das etapas citadas poderá ser alterada e você poderá verificar essa situação, bem como efetuar novos serviços clicando em Opções para continuar serviços requeridos da tela principal deste portal de autoatendimento. O não pagamento da respectiva taxa ou a não realização da identificação biométrica em até 30 dias poderá acarretar o cancelamento deste requerimento.

O QUE É “IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE”:

É a identificação dos candidatos/permissionários/condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para grande parte dos serviços de habilitação e pode ser efetuada em qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN (ver pontos de atendimento para coleta biométrica). Neste momento, a título de recadastramento e batimento dos dados existentes no Detran serão exigidos: Cópia do comprovante de endereço e documentos para conferência dos dados cadastrais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RG original legível e recente;
  • CPF original e legível;
  • Comprovante de Residência original e cópia  recente no nome do cidadão ou dos pais ou cônjuge. (no máximo 03 meses);

Requerimento do Serviço

Esta etapa engloba a digitação dos dados obrigatórios, a impressão do documento de arrecadação e a emissão optativa do comprovante do requerimento do serviço. Após a conclusão desse requerimento todas as demais etapas que puderem ser realizadas por meio deste portal estarão disponíveis no menu de serviços, mais especificamente na opção de ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO. Uma vez requerido o serviço apresente-se em até 30 (trinta) dias para IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE. Após este prazo, o requerimento será cancelado automaticamente.

 

Dúvidas: 32262129

 

Atendimento