ORIENTAÇÕES GERAIS: | |
O representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF. | |
O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal. | |
Nem todos os serviços prestados nas Unidades de Atendimento da RFB são agendáveis. | |
O agendamento para solicitação de antecipação de análise de DIRPF retida em malha é realizado no e-CAC no serviço “Declaração IRPF”. Veja aqui o passo-a- passo para o agendamento deste serviço. | |
No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada. | |
No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado. | |
Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias
LINK PARA AGENDAMENTO https://receita.economia.gov.br/interface/agendamento |