AGENDAMENTO RECEITA FEDERAL

ORIENTAÇÕES GERAIS:
O representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF.
O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal.
Nem todos os serviços prestados nas Unidades de Atendimento da RFB são agendáveis.
O agendamento para solicitação de antecipação de análise de DIRPF retida em malha é realizado no e-CAC no serviço “Declaração IRPF”. Veja aqui o passo-a- passo para o agendamento deste serviço.
No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada.
No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado.
Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias

LINK PARA AGENDAMENTO https://receita.economia.gov.br/interface/agendamento

Atendimento