Para agendamento da comunicação de venda, clique aqui.
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As Comunicações de Venda serão cobradas após os 90 dias da Venda.
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Este serviço é gratuito se comunicado dentro do prazo citado acima.
Atenção:
– Não é aceita a comunicação de venda para os veículos que possuem restrições financeiras ativas no Sistema Nacional de Gravames – SNG para outro CPF ou CNPJ diferente do informado na cópia do CRV apresentada.
– O cancelamento de uma comunicação somente se dará com justificativa por escrito do vendedor e se executada concomitantemente com um pedido de segunda via do CRV.
Dúvidas: 3226-2129