Solicite a atualização de dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização de inscrição que se encontre na situação cadastral “Suspensa“.
A situação “Suspensa” significa que o o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Neste caso, é necessário atualizar as suas informações pessoais no CPF.
A situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos. Para regularizar o cadastro que esteja com esta situação, basta realizar a entrega da declaração que está faltando. Consulte a sua situação fiscal para verificar qual declaração está faltando.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão brasileiro; e
- Cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Alguns sistemas no Portal e-CAC dependem de acesso por certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
Solicitar alteração ou regularização
Solicitar alteração ou regularização por meio da internet ou por intermédio da rede terceirizada de atendimento da Receita Federal.
Documentação
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
- Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.
- Os documentos apresentados em papel nas unidades de atendimento devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Canais de prestação:
Alterar CPF que esteja regular
Regularizar CPF que esteja suspenso
Complementar informações no CPF (Portal e-CAC)
Alterar endereço no CPF (Portal e-CAC)