AVISO- TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe comunica que, de 1º de fevereiro a 4 de março, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão  com 50% do total de servidoras(es) por unidade. As(os) servidoras(es) que não estiverem na escala semanal para trabalhar no sistema  presencial exercerão as atividades em trabalho remoto.

Atender ao público de forma presencial  ocorrerá somente mediante agendamento (sistema de agendamento). A Justiça Eleitoral ressalta que o atendimento presencial está reservado para os casos urgentes, os quais demandem a regularização imediata da situação do eleitor, compreendidos como tais aqueles que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas  ou privadas. O atendimento presencial também pode  ser solicitado diretamente ao Cartório Eleitoral por contato telefônico (lista de contato das Zonas Eleitorais de Sergipe).

Advogados e representantes de partidos políticos serão atendidos,  preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, pelos canais disponíveis identificados no sítio do TRE-SE (www.tre-se.jus.br). E, somente em caso de necessidade, poderão solicitar agendamento para serem atendidos  de modo presencial.

O telefone da Ouvidoria (3209-8777) permanece disponível de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 horas, com abrangência estadual. Clique no link a seguir para acessar a página com os principais serviços oferecidos ao eleitor. (Serviços ao Eleitor).

A Portaria Conjunta n. 3/2022, que determina que os servidores trabalhem em regime de rodízio, foi assinada na tarde do dia 31 de janeiro pelo presidente do TRE-SE, Des. Roberto Porto, e pelo corregedor em exercício, Des. José dos Anjos. A decisão foi adotada levando-se em consideração a sobrecarga referente a atendimentos médicos por conta de sintomas gripais de servidores, de servidoras e de seus familiares. Clique no  link a seguir para baixar o ato normativo. Portaria Conjunta n. 03/2022

Dessa forma, o eleitor poderá solicitar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, através da internet, acessando o site do TRE/SE https://www.tre-se.jus.br, abrir a aba “Eleitor e eleições” e clicar no serviço desejado.
O TSE disponibilizou os links abaixo para que o eleitor possa fazer requerimento para a obtenção de título, revisão, transferência, consulta de débitos, acompanhamento do andamento de requerimento e a justificativa eleitoral.
Novo requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Consulta débitos: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos
Acompanhar requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento
Justificativa on-line: Esta opção pode ser utilizada no dia do pleito ou após as Eleições, em até 60 (sessenta) dias.

Quando o eleitor precisar, ele poderá mandar um e mail para o nae@tre-se.jus.br informando o ocorrido e solicitando a certidão desejada ou ligar para os telefones 3209-8836 e 3209-8740.

Demais informações, clique aqui

Atendimento