CANCELAMENTO DE DAE (COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO NA ENTRADA) – SEFAZ

Este serviço só poderá ser realizado presencialmente, através do agendamento, clique aqui:

SOMENTE NOS SEGUINTES CASOS:

  • Mercadoria Destinada a Consumidor Final com Recolhimento da Diferença de Alíquota;
  • Cobrança Indevida;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia da Nota Fiscal (Legível);

Atendimento