A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.
Idosos
Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.
Requerer a carteira
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
DOCUMENTAÇÃO
- NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)
Emitir a carteira (emissão pela própria pessoa idosa)
a) Acessar o site da carteira do idoso: Acesse aqui.
b) Fazer o seu login no gov.br: Acesse aqui.
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br.
c) Emitir sua carteira
d) Imprimir ou guardar a carteira digital
Emitir a carteira nos CRAS
a) Ir até o CRAS: Localize o CRAS mais próximo aqui. b) Informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS. c) Imprimir, guardar a carteira digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp.
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único e posteriormente poder emitir a carteira. O prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Telefone: 121 (de 7h a 19h – horário de Brasília)
CHAT: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ (de 8h a 18h – horário de Brasília)
E-mail: rede.suas@cidadania.gov.br
Ouvidoria: falabr.cgu.gov.br/