PARA EMITIR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ON-LINE, CLIQUE AQUI
No caso do contribuinte possuir alguma pendência, no momento da solicitação da CND, o sistema dará um aviso informando sobre o débito (ISS, IPTU, TLF ou parcelamento em atraso) e não liberará a certidão.
O contribuinte deverá regularizar a situação. As consultas e emissões de segundas vias do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estão disponíveis no link do Portal do Contribuinte, para débitos de ISS de Autônomo, TLF e IPTU, e no Webiss para ISS de Empresa.
Após 24h do pagamento, ela deve voltar ao site e refazer a solicitação.
Caso o contribuinte certeza da dívida, deverá procurar o Departamento de Atendimento ao Contribuinte (DAC), na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, para os procedimentos cabíveis.
Quanto à débitos com ISS Ofício, TLF ou parcelamento atrasado, o próprio atendente da Semfaz emitirá o DAM para regularização.
Caso sejam outras pendências com o ISS, ele será informado/orientado a acessar o Sistema Webiss e efetuar o procedimento de pagamento.
A CND é utilizada para confirmar a inexistência de pendências financeiras ou processuais em nome de pessoa física ou jurídica.