CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)-PMA

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No caso do contribuinte possuir alguma pendência, no momento da solicitação da CND, o sistema dará um aviso informando sobre o débito (ISS, IPTU, TLF ou parcelamento em atraso) e não liberará a certidão.

O contribuinte deverá regularizar a situação. As consultas e emissões de segundas vias do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estão disponíveis no link do Portal do Contribuinte, para débitos de ISS de Autônomo, TLF e IPTU, e no Webiss para ISS de Empresa.

Após 24h do pagamento, ela deve voltar ao site e refazer a solicitação.

Caso o contribuinte certeza da dívida, deverá procurar o Departamento de Atendimento ao Contribuinte (DAC), na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, para os procedimentos cabíveis.

Quanto à débitos com ISS Ofício, TLF ou parcelamento atrasado, o próprio atendente da Semfaz emitirá o DAM para regularização.

Caso sejam outras pendências com o ISS, ele será informado/orientado a acessar o Sistema Webiss e efetuar o procedimento de pagamento.

A CND é utilizada para confirmar a inexistência de pendências financeiras ou processuais em nome de pessoa física ou jurídica.

Atendimento