COMO SOLICITAR PCD- DETRAN

COMO SOLICITAR PCD?

 

Para solicitar a isenção de PCD é necessário seguir o passo a passo descrito abaixo, em ordem.

Primeiro Órgão para solicitação será o DETRAN, renovar a habilitação e inserir a observação de PDC.

1° passo: Será necessário entrar com processo de renovação de habilitação no site do DETRAN, haverá um campo no formulário de renovação para que o cidadão informe que é deficiente.

Como fazer isso?

Acessa ao site do DETRAN www.detran.se.gov.br , clica em Habilitação, clica em Renovação da carteira nacional de habilitação – CNH e inicia o processo de renovação incluindo as informações solicitadas.

Após realizar a solicitação de renovação, o cidadão receberá o boleto para pagamento e o comprovante de renovação, que constará a SENHA para entrar novamente no site do DETRAN e realizar os passos seguintes.

O cidadão precisará agendar para fazer a coleta biométrica, serviço realizado também pelo site do DETRAN. Para agendar a coleta biométrica, acesse o site do DETRAN WWW.detran.se.gov.br clica em Habilitação, e logo após em Acompanhamento de serviço em andamento (alterações, cancelamento, emissão de taxa/LADV, agendamento de provas/exames, desistências…) coloca seu CPF e SENHA que fora disponibilizado no seu requerimento de renovação, clica na opção Agendamento para coleta biométrica e conclui. No dia agendado, o cidadão precisará levar comprovante de residência original em nome do mesmo, dos pais, avós ou cônjuge, e também documento oficial original que contenha foto. Não é necessário levar cópia dos documentos.

Depois da biometria realizada, o requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) realizará o agendamento no site do DETRAN para o exame médico que será na CEMEP.

Documentação

Documentação sempre exigida

Do Requerente:
– Cópia do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, número do RG, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes – Cópia do documento que autoriza a isenção de IPI.
– Cópia do relatório médico em nome do condutor/permissionário, emitido por especialista, constatando a deficiência física dentre as citadas no CID-010.

O cidadão deverá agendar no site do DETRAN o atendimento para a retirada do documento de habilitação. Acesse o site do DETRAN www.detran.se.gov.br clica em Habilitação, e logo após em Acompanhamento de serviço em andamento (alterações, cancelamento, emissão de taxa/LADV, agendamento de provas/exames, desistências…) coloca seu CPF e SENHA que fora disponibilizado no seu requerimento de renovação, clica na opção Agendamento para retirada de habilitação e conclui.

Com a habilitação em mãos, o cidadão deverá agendar a retirada do Laudo Médico, esse laudo servirá para os próximos passos abaixo. Para agendar, acesse o site do DETRAN, clica em Habilitação, logo após clica nas opções do lado esquerdo em Agendamento para Atendimento Presencial e escolhe a opção Agendamento de laudo pericial INSS/IPVA/ICMS/OUTROS.

Esses são os serviços a serem realizados no DETRAN.

 

Procedimento para solicitação na RECEITA FEDERAL:

Como solicitar a isenção de IPI para PcD no SISEN:

O passo seguinte é acessar o sistema da Receita Federal que concentra estas solicitações, o SISEN (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/principal.jsf). Ao entrar no site, há, no topo, três opções; para iniciar é preciso clicar na primeira, “Requerimento”. Você será direcionado para a tela de login, se não tiver cadastro, será preciso clicar em “Primeiro acesso?”

Após fazer o cadastro, receberá um código de acesso para entrar no sistema. Com ele em mãos, volte à página principal do SISEN e clique em Requerimento. Entre no sistema e abaixo da pergunta “Deseja fazer um novo Requerimento?” clique em “IPI”.

Se for deficiente não condutor, é necessário marcar a opção “Quero exercer o papel de representante legal…”. Se for condutor, é necessário já ter alterado a CNH no Detran.

Em seguida, abre-se uma caixa de diálogo, e é só clicar em “Pessoa com deficiência” e aí inicia-se o processo. É só seguir os passos do sistema, selecionando o tipo de deficiência, entrar com os dados de endereço (basta digitar o CEP e o sistema busca o endereço) e contato e clicar em “Próximo”.

A tela seguinte é para preencher a lista de condutores autorizados, que só precisa preencher se o requerente for não condutor. Sendo condutor, deixe em branco. Depois, basta clicar nas opções de disponibilidade financeira e regularidade fiscal e clicar em “Próximo”.

A próxima tela contém os dados da deficiência, que estão relacionados no Laudo Médico do Anexo V. Basta ir clicando nas opções relacionadas às limitações da deficiência do requerente seguindo o que está no laudo. Importante aqui é entrar com os CIDs corretamente, basta digitar os números do CID sem ponto e clicar em “Incluir”.

Logo abaixo, é necessário entrar com os CPFs dos médicos, e também com o CNPJ da unidade. É só digitar os números e dar “Enter” ou “Tab” no teclado que o sistema puxa os nomes.

Depois tem que escolher qual o Tipo de Serviço Médico, ou seja da unidade de saúde na qual foi pego o laudo. Para finalizar esta parte, entre com o CPF do responsável pela unidade de saúde e com a data em que o laudo foi emitido, e em seguida clique em “Próximo”.

A tela seguinte é para anexar o Laudo Médico, emitido no padrão do Anexo V. O arquivo precisa ser  no formato PDF e não pode ser maior do que 2 MB (megabites). Basta clicar em Selecionar Arquivo e escolher ele no seu computador. Assim que acabar de anexar, aparece o nome do arquivo em verde. Aí é só clicar em “Próximo”.

A última tela é para conferir os dados que foram registrados no requerimento, basta verificar tudo se está correto, selecionar no texto “Declaro estar ciente…” e clicar em “Confirmar”.

Aguarde 3 dias úteis

Pronto, a solicitação de isenção foi realizada com sucesso. Guarde o número do protocolo e então é só aguardar. O resultado sai em 72 horas úteis, ou seja, 3 dias úteis. Você recebe um e-mail dizendo que a isenção de IPI foi deferida, aí você entra novamente no SISEN, identifica que foi deferida e clica em uma seta no canto para baixar o arquivo. Aí é só levar na concessionária junto com a isenção de ICMS e comprar seu carro com isenção.

Se tiver alguma dúvida volte a este texto.

Procedimento para solicitação na SEFAZ

Será necessário primeiro fazer a solicitação da isenção do ICMS:

Isenção de ICMS

 

Observação: Após o preenchimento dos dados do SOLICITANTE, será gerado um DAE. É necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do serviço de Protocolo Virtual em um único arquivo com no máximo 20Mb.

Informamos que não serão recebidas as solicitações de maneira presencial.
As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e que estejam digitalizadas
de maneira legível.

A resposta à sua solicitação será através da conta do Protocolo Virtual. Para visualizar, use os mesmos dados utilizados para criar a conta que enviou os documentos.

Para mais informações, entrar em contato com:

  • Protocolo da SEFAZ (79) 3216-7223 (7 h às 13 h);
  • CEAC Sede Aracaju (79) 3216-7400 ou 9.9175-4758 (whatsapp);
  • e-mail: ceac.isencao@sefaz.se.gov.br

Protocolo Virtual: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/protocolovirtual.aspx

Documentação Necessária para condutor:

  • LAUDO MÉDICO DO DETRAN/SE – PERMANENTE;
  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ÁGUA, LUZ OU ENERGIA) EM NOME DO CONDUTOR;
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONARIA, VEÍCULO VALOR VENAL ATÉ R$ 70.000,00;
  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO RENDA – SERGIPE;
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL – TRE (2 ANOS);
  • AUTORIZAÇÃO DO IPI – RECEITA FEDERAL;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITO ESTADUAL – SEFAZ;
  • TAXAS DE ICMS / IPVA – SEFAZ;

Documentação Necessária para NÃO condutor:

  • CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – CNH CONDUTOR AUTORIZADO PELO NÃO CONDUTOR;
  • CPF E RG DO NÃO CONDUTOR;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE);
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONARIA, VEÍCULO VALOR VENAL ATÉ R$ 70.000,00;
  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO RENDA – SERGIPE;
  • LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IPI – PESSOA COM DEFICIÊNCIA FISICA OU VISUAL – RECEITA FEDERAL;
  • AUTORIZAÇÃO DO IPI – RECEITA FEDERAL;
  • DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL COM OS MESMO REQUISITO DO PCD;
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DOS CONDUTORES E NÃO CONDUTORES – TRE (2 ANOS);
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ESTADUAL – SEFAZ;
  • TAXAS DE ICMS / IPVA – SEFAZ;

 

Depois da solicitação da isenção do ICMS, será necessário solicitar a isenção do IPVA

Isenção de IPVA

 

Observação: Após o preenchimento dos dados do SOLICITANTE, será gerado um DAE. É necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do serviço de Protocolo Virtual em um único arquivo com no máximo 20Mb. Informamos que não serão recebidas as solicitações de maneira presencial. As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e que estejam digitalizadas de maneira legível.

A resposta à sua solicitação será através da conta do Protocolo Virtual. Para visualizar, use os mesmos dados utilizados para criar a conta que enviou os documentos.

 

Para mais informações, entrar em contato com:

  • Protocolo da SEFAZ (79) 3216-7223 (7 h às 13 h);
  • CEAC Sede Aracaju (79) 3216-7400 ou 9.9175-4758 (whatsapp);
  • e-mail: ceac.isencao@sefaz.se.gov.br

Protocolo Virtual: https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/protocolovirtual.aspx

Documentos para isenção de IPVA condutor:

  • LAUDO MÉDICO DO DETRAN/SE – PERMANENTE;
  • CRLV – CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (VEICULO USADO);
  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH;
  • NOTA FISCAL DO VEÍCULO NO VALOR VENAL ATÉ R$70.000,00(VEÍCULO USADO) OU VALOR VENAL ENTRE R$70.000,00 E 100.000,00 (VEÍCULO ZERO KM);​
  • CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL – TRE;
  • TAXA DE IPVA – SEFAZ;

 

Documentação para isenção de IPVA NÃO condutor:

  • CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – CNH (CONDUTOR AUTORIZADO);
  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  • CRLV – CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (VEÍCULO USADO);
  • LAUDO DE AVALIAÇÃO MEDICA E PSICOLOGICA – RECEITA FEDERAL;
  • DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL COM OS MESMO REQUISITO DO PCD;
  • TAXA DE IPVA – SEFAZ;
  • NOTA FISCAL DO VEÍCULO NO VALOR VENAL ATÉ R$70.000,00(VEÍCULO USADO) OU VALOR VENAL ENTRE R$70.000,00 E 100.000,00 (VEÍCULO ZERO KM)​;

Atendimento