Serviço temporariamente suspenso nos CEAC’s
Necessário agendamento para a sede, clique aqui
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Para parcelamento do IPTU é necessário os originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência;
- Para parcelamento de pessoa jurídica é necessário os originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço dos Sócios (e somente o sócio administrador poderá firmar o acordo);
- Para parcelamento do ISS Autônomo é necessário os originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência;