PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL- RECEITA FEDERAL

Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.

Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Para o parcelamento ser aprovado, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Solicitar parcelamento:

Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.

Canais de prestação

  Web :

Parcelamento de débitos do Simples Nacional (Portal do Simples Nacional)

Atendimento