Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN).
O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.
Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
Para o parcelamento ser aprovado, a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:
- 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
- 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Parcelamento – Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
- Parcelamento – Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)