REGULARIZAÇÃO DE TÍTULO CANCELADO – TRE

 

Fique atento a essas condições…

Quem pode solicitar?

Eleitor com o título cancelado.

Quando o título é cancelado?

Quando o eleitor deixar de votar e não justificar ou pagar multa por três eleições seguidas, não comparecer à revisão eleitoral, dentre outros.

Como saber se o título está cancelado?

O eleitor pode comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo ou consultar a situação do seu título no  site do TRE/SE.

É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral), clique aqui.

Além disso, por meio do aplicativo e-Título (baixe na Play Store ou na App Store), é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais, como as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.

Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Título antigo, quando disponível.

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade ou;
  • carteira de trabalho ou;
  • certidão de nascimento ou;
  • certidão de casamento ou;
  • carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
  • passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).
  • Não é aceita a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista)

3. Para comprovar seu endereço, apenas UM desses documentos:

  • conta de água, luz ou telefone (atual) ou;
  • outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.

4. Para comprovar regularidade com o serviço militar, se homem entre 18 e 45 anos, apenas UM desses documentos:

  • certificado de alistamento militar ou;
  • certificado de reservista ou;
  • certificado de isenção ou;
  • certificado de dispensa de incorporação ou;
  • certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou;
  • outros documentos comprobatórios da situação militar.

5. CPF, quando disponível.

Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 exime os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 .A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020.

No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

A zona eleitoral tem 5 dias úteis para analisar o requerimento e quando exclui o requerimento por qualquer motivo, avisa ao eleitor através de telefone ou e-mail. Portanto mantenha os dados atualizados.

O eleitor deverá anotar o número do protocolo para acompanhar através do link, clique aqui.

Atendimento