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- SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Ter renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com cadastro atualizado;
- Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até 80kwh/mês;
- Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora em que pleiteia o benefício;
- Estar cadastrado na categoria residencial;
- Estar cadastrado em apenas uma unidade consumidora;
- Não possuir débitos pendentes;
- Preencher questionário socioeconômico, disponibilizado pela DESO;
- Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
- O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
- Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento depois de fazer o agendamento no site: agendafacil.se.gov.br ou acessar a Agência Virtual;
- QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
- RG e CPF do titular da conta;
- Preencher e assinar o formulário ,clique aqui, questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.
- Cópia de:
- Conta de energia elétrica recente do imóvel;
- Extrato recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Comprovante de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc);
- OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, deve ser efetuada visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, conforme norma interna aprovada pela Companhia.
- QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA?
- Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
- Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
- Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
- Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.
- QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO?24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
- QUAIS AS SITUAÇÕES QUE INCIDEM NA PERDA DA TARIFA SOCIAL?
- Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;
- Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.
Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.
- EXISTEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADAS NOS CRITÉRIOS, MAS QUE PODEM JUSTIFICAR A SOLICITAÇÃO DA TARIFA SOCIAL?
- SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser encaminhada por protocolo com a documentação comprobatória para análise da Diretoria Comercial Financeira da DESO, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.
NECESSÁRIO AGENDAMENTO, CLIQUE AQUI.